Fixação de limites para multas tributárias é acolhida pelo Plenário em primeiro turno
O Plenário aprovou, em primeira votação, uma alteração no Código Tributário do Estado que é objeto de projeto de lei, de autoria dos deputados Helio de Sousa (PSDB) e Amauri Ribeiro (Patriota). A propositura, de nº 5189/21, teve aval dos deputados por 24 votos favoráveis. O objetivo da propositura é fixar um limite para o valor das multas tributárias, que consiste em, no máximo, o valor do tributo devido correspondente.
Trata-se de uma medida que visa estabelecer um critério justo, razoável e relativamente proporcional aos valores cobrados a título de multa tributária. “Sabe-se que as multas tributárias pelo descumprimento de obrigação acessória têm, sobretudo, uma natureza sancionatória. Com efeito, tais sanções não têm a finalidade de ressarcir ou indenizar o erário. Logo, não se justifica que sejam cobrados valores superiores ao valor do tributo devido referente à obrigação principal”, explicam os autores na justificativa do projeto.