Emenda Constitucional que revisa Novo Regime Fiscal é promulgada
Foi promulgada, pelo presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), a Emenda Constitucional nº 69 (originalmente processo nº 5487/21). A Emenda altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Goiás, com o objetivo de revisar o Novo Regime Fiscal (NRF) [Teto de Gastos], instituído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2 de junho de 2017, para adequá-lo à Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e, assim, cumprir as exigências para o ingresso do estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
De acordo com a emenda, será instituído, a partir do exercício de 2022 e com vigência até 31 de dezembro de 2031, o Novo Regime Fiscal, do qual tratam os artigos 41 a 46 deste ADCT, ao qual se sujeitam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as respectivas administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes.