Doação de imóvel para Rio Verde é sancionada pela Governadoria
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.136, que autoriza o chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação sem encargo, ao município de Rio Verde, o imóvel de propriedade do Governo. A legislação é resultado da propositura de nº 7386/21, de autoria da própria Governadoria, e tramitou na Assembleia Legislativa entre setembro e outubro desse ano.
A justificativa que embasou a iniciativa frisava que o então prefeito de Rio Verde doou sem encargo esse mesmo imóvel ao Estado. O imóvel em questão está avaliado em R$ 559 mil, conforme o laudo de avaliação da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
O atual mandatário, em razão do planejamento do Estado não contemplar a desejada construção de um Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq), solicitou a retroação do bem de raiz, pela necessidade de nele assentar um setor empresarial, para abrigar empresas de micro e pequeno porte, com geração de renda e de empregos.
O prefeito, para viabilizar a referida devolução do imóvel ao município e a construção da Unidade de Saúde Especializada/Policlínica Estadual, ofereceu doar sem encargo ao Estado as áreas institucionais vizinhas, de propriedade municipal, localizadas no loteamento Cidade Jardim I.