Lei que autoriza permuta de imóveis em Ceres é publicada no Diário Oficial
Recebeu sanção do governador a Lei Estadual nº 21.153 (orginalmente projeto de lei nº 7675/21), de autoria da Governadoria, cujo objetivo é autorizar a permuta de imóveis no município de Ceres.
A matéria estabelece a permuta entre dois imóveis particulares, com as metragens de 553m² e 617,33 m², avaliados, respectivamente, em R$ 66.918,53 e R$ 108.038,92, por um terreno de propriedade do Estado com 750 m², avaliado em R$ 181.170,00. Os valores foram estabelecidos segundo laudos da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis (Gevai), da Superintendência Central de Patrimônio e da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
Pelo texto da lei, Goiás receberá os imóveis livres de qualquer ônus judicial ou extrajudicial e a diferença de R$ 6.212,55, em favor do Estado, será quitada pelo particular, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), antes da lavratura da escritura pública.