Aprovada alteração em artigo de garantias a delegados de polícia
Os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei nº 1244/19, apresentado pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (sem partido), que propõe uma alteração no artigo 59 da Lei 16.901/10. O item é uma adequação da lei federal no âmbito goiano e diz respeito a garantias que delegados de polícia têm. O placar da votação registrou 22 votos a favor e nenhum contra.
O inciso VIII diz que, ao ser removido do serviço, em casos de transições, o Conselho Superior da Polícia Civil deverá ter 2/3 dos votos aprovados. A alteração prevista pelo texto é que essa votação seja aberta e nominal. A proposta também decreta a adição de um parágrafo no artigo 59. Ela diz que o servidor público policial militar tem direito a participar da reunião do Conselho Superior da Polícia Civil e acompanhar a votação, com penalidade de invalidez.
Humberto justifica, afirmando que o projeto visa resguardar o bom exercício das atribuições do delegado de polícia. Em virtude da importância desse profissional para o bom funcionamento da sociedade, a presente lei garante um mínimo amparo em caso de remoção, evitando a insegurança de qualquer decisão que venha a acometê-lo.