Mudanças na Jari e Codep recebem sanção do Poder Executivo
Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.147 (originalmente projeto de lei nº 7272/21), que altera a Lei nº 14.653, de 8 de janeiro de 2004, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), e a Lei nº 14.654, de 8 de janeiro de 2004, que institui a Comissão de Defesa Prévia (Codep), integrante da estrutura organizacional da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).
O novo texto da matéria, segundo a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), com a alteração da Lei nº 14.653, de 2004, tem a intenção de instituir a 4ª, a 5ª e a 6ª Jari, bem como permitir o pagamento de jetons ao presidente e aos relatores de cada junta por reunião a que comparecerem. Também se modifica a Lei nº 14.654, de 2004, para instituir a 2ª Codep, feito que, segundo o órgão, não provocará impacto financeiro.
Também na redação do projeto, o presidente da Goinfra afirma que a constituição das Jaris é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que o apoio administrativo e financeiro para o funcionamento delas cabe ao órgão ou à entidade onde funcionem. Ele enfatizou, ainda, que a aprovação da proposta é muito importante para que se garanta a efetividade das normas de trânsito.
A Goinfra afirma que a criação de mais três Jaris e a expansão da Codep justificam-se pelo volume de infrações e de recursos a serem processados, além dos ingressos regulares mensais, o que se agrava com a existência de volume passivo acumulado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da proposta condicionada à comprovação da substituição de despesa com o pessoal.