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Projeto da Governadoria que promove alterações na Previdência é aprovado em 2ª votação

25 de Novembro de 2021 às 18:51

O projeto de n° 8839/21, de autoria da Governadoria do Estado, foi aprovado em segunda votação na sessão ordinária híbrida desta quinta-feira, 25. A propositura recebeu 26 votos favoráveis e nenhum contrário.

A matéria, encaminhada à etapa de votação definitiva, promove alterações na Lei Complementar n°161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o regime próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. 

Conforme o projeto, "a aplicação desse artigo ao servidor que tenha ingressado nos quadros da Delegacia-Geral da Polícia Civil até 6 de julho de 2017 será com os proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, também com a revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função." (NR)

Em justificativa à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca: “O objetivo é permitir a concessão de aposentadoria aos policiais civis com os proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, além da revisão desses proventos na mesma data e proporção dos servidores que se encontram em atividade”.

Caiado frisa ainda: “A proposta fundamenta-se na nova redação conferida ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. Esse dispositivo conferiu aos entes federados a competência legislativa para estabelecer a forma de cálculo dos proventos das aposentadorias dos policiais civis. Em Goiás, isso foi feito pela Lei Complementar Estadual nº 161, de 2020. O § 5º do art. 69 dessa lei preceitua que os proventos da aposentadoria do policial civil serão calculados e reajustados na forma da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Essa emenda trouxe a previsão de que os policiais civis que ingressaram na respectiva carreira até a data em que ela entrou em vigor poderão se aposentar na forma da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985”.

Delegados e servidores da Polícia Civil se fizeram presentes no plenário Getulino Artiaga, para acompanhar a votação. Durante a discussão da matéria, vários parlamentares se revezaram na tribuna para manifestarem-se favoráveis à proposta.

Agência Assembleia de Notícias
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