Perdão de multas da GTA
Atuando em defesa dos produtores rurais e reconhecendo a sua importância para a cadeia econômica do estado, o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), promulgou no Diário Oficial da Casa a Lei nº 21.077, que garante a suspensão das multas arbitrárias ligadas ao Guia de Transporte Animal (GTA). Com a medida, mais de 50 mil produtores goianos terão suas dívidas perdoadas, garantindo a todos eles maior segurança jurídica, além de viabilizar também melhores condições de financiamentos e negociações.
De acordo com o chefe do Poder Legislativo, a aprovação do projeto é uma vitória para o setor produtivo goiano, haja vista que ele já havia sido aprovado em 2019, mas vetado pelo Governo estadual. Para Lissauer, a promulgação da lei contribuirá significativamente para o fortalecimento de toda a produção rural no estado garantindo, dessa forma, que os produtores, do pequeno ao grande, tenham maior seguridade e suporte jurídico no exercício da sua atividade.
"Em 2015 começamos a discutir essa pauta, no entanto, a matéria não foi aprovada no período legislativo. Já em meados de 2019 voltamos a tratar dessa demanda e, após vários debates junto à Secretaria da Fazenda e o setor produtivo, conseguimos a aprovação do texto, que na época foi vetado pelo Governo. E agora, com a volta do projeto para a Assembleia, conseguimos derrubar o veto e finalmente dar essa vitória a quem tanto contribui para o fortalecimento da nossa produção rural", explicou Lissauer Vieira.
Suspensão das multas
Com a aprovação do projeto e a promulgação da lei pelo Poder Legislativo, todas as 350 mil multas aplicadas de forma arbitrária em mais de 50 mil produtores entre 2014 e 2017 serão suspensas. A aplicação dessas penalidades foi ocasionada pelo fato de que, pela inexistência de uma unidade da Secretaria da Fazenda em suas respectivas cidades, a maioria dos pequenos agropecuaristas não retiraram a nota fiscal relacionada ao deslocamento de gado bovino, somente o Guia de Transporte Animal (GTA) e, com isso, grande parte deles tiveram seus nomes negativados no SPC e Serasa.
De acordo com o texto da matéria, a lei promulgada aplica-se aos créditos tributários e não-tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, inscritos ou não-inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não-ajuizados, relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal — GTA, incluindo-se a hipótese de deslocamento para estabelecimento de diferente contribuinte localizado no território do estado.