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Lei do Executivo que cria programa de moradia é publicada no Diário Oficial

03 de Dezembro de 2021 às 08:18

De iniciativa da Governadoria, o programa de auxílio moradia “Pra Ter Onde Morar” foi sancionado e publicado no Diário Oficial. Trata-se da Lei Estadual nº 21.186 (originalmente projeto de lei nº 8864/21). O intuito do programa contido na lei é conceder a cerca de 30 mil famílias em situação de vulnerabilidade o auxílio financeiro no valor mensal de R$ 350, por até 18 meses, com possibilidade de prorrogação.

De acordo com dados do Instituto Mauro Borges (IMB), a falta de moradias em Goiás afeta cerca de 156 mil famílias. A iniciativa do Governo visa combater o problema, de forma imediata, com subsídio para locação de imóveis. O programa será operacionalizado pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), que se encarregará da coordenação, do desenvolvimento e da execução do mesmo. O valor do benefício possui fonte prevista no Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).

No decorrer do tempo da concessão do benefício, haverá acompanhamento social, com estímulo ao autossustento e recolocação no mercado de trabalho. “Se tem um ponto do qual nós, no Governo de Goiás, não nos distanciamos nem um minuto, é cuidar das famílias mais vulneráveis do estado”, afirma o governador Ronaldo Caiado em sua mensagem. “Somos um governo social, para chegar às pessoas. Esse é nosso objetivo”, ressalta.

Requisitos
O “Pra Ter Onde Morar” visa beneficiar famílias sem casa própria e com dificuldade para arcar com custos do aluguel. Entre os requisitos para a família ser atendida com o aluguel social estão: renda familiar de até dois salários mínimos; ser constituída de, no mínimo, duas pessoas (com exceção de idosos); habitar moradia improvisada ou em coabitação ou, ainda, se tiver mais de 50% da renda familiar comprometida com aluguel.

O texto da lei prevê, ainda, que a titularidade do benefício será, preferencialmente, da mulher e que terão prioridade famílias com idosos, pessoas com deficiência ou vítimas de violência doméstica. 

Agência Assembleia de Notícias
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