Sancionada lei que altera texto que cria Bolsa Qualificação para alunos dos Cotecs
Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.185 (originalmente projeto de lei nº 8605/21), oriunda da Governadoria, que altera a Lei nº 21.072, de 9 de agosto de 2021, que cria a Bolsa Qualificação, a Bolsa Alfabetizador e o Auxílio-Alimentação. A iniciativa da mudança partiu mais especificamente da Secretaria de Estado da Retomada (SER).
De acordo com o texto da matéria, a Lei nº 21.072, de 2021, criou a Bolsa Qualificação na Secretaria da Retomada para fomentar a qualificação da mão de obra das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que participarem de cursos profissionalizantes ofertados pelos Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (Cotecs).
“Ocorre que a SER tem firmado parcerias com instituições privadas e do terceiro setor que tenham, no seu escopo de atuação, o oferecimento gratuito de qualificação e capacitação. Desse modo, as oportunidades ofertadas às pessoas em situação de vulnerabilidade não se limitam aos cursos promovidos pelos Cotecs. Por isso, a proposta busca estender o benefício àqueles que estejam matriculados em cursos oferecidos por entidades parceiras da SER”, informou o documento.
Além disso, a lei altera os requisitos mínimos necessários ao enquadramento como beneficiário da Bolsa Qualificação, previstos no art. 4º da lei citada. Assim, eles serão: estar matriculado em algum curso de qualificação ou capacitação ofertado pelos Cotecs ou por outra entidade parceira da SER; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) e ser considerado de baixa renda, pobreza ou extrema pobreza; e residir em Goiás. Com isso, de acordo com a SER, busca-se tornar a análise para a concessão do benefício mais simples e rápida para atingir os objetivos almejados pela norma.
Ademais, segundo o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), a nova redação da lei não acarreta despesas ao Tesouro Estadual. “São disponibilizadas dez mil bolsas qualificação aos alunos dos Cotecs em situação de vulnerabilidade econômica. Além disso, o impacto orçamentário e financeiro para a implementação do benefício será de aproximadamente 5 milhões de reais para o período de 12 meses. As alterações ora propostas não ultrapassarão esses limites, conforme ratificado pelo titular da SER. A viabilidade jurídica da proposição foi atestada pela Procuradoria Setorial da SER, via o Parecer Jurídico nº 46/2021”, informou Caiado.