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Eduardo Prado busca adequar alíquotas de ICMS da energia elétrica e combustíveis ao percentual de cobrança reduzido

18 de Fevereiro de 2022 às 10:21

O deputado Delegado Prado (DC) apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 9202/21, que visa adequar o Código Tributário Estadual com o objetivo de aplicar o princípio da seletividade aos setores essenciais da economia, aos exemplos da energia elétrica e combustíveis.

De acordo com Eduardo Prado, há uma flagrante discrepância dos critérios de tributação adotados pelo Estado de Goiás referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Se analisarmos cautelosamente como está regulamentado o ICMS, o cigarro é tido como mais essencial do que a energia elétrica e os combustíveis, pois tem menor tributação”, frisa o deputado.

Prado observa que, em recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) – RE nº 714139 – a suprema corte anunciou o Tema 745, decidindo sobre o desvirtuamento da técnica da seletividade em relação ao ICMS. O enunciado destaca que discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral (17%), considerada a essencialidade dos bens e serviços.

Para Eduardo Prado, o projeto irá calibrar a disparidade dos valores cobrados do ICMS com relação a energia elétrica e, nos termos do princípio da simetria, para os demais bens essenciais, tais como os combustíveis. “Nosso projeto visa assegurar a correção dos valores cobrados, que, no caso dos serviços e atividades essenciais, devem ser reduzidos, contrariando a prática adotada no estado de Goiás”, esclarece o parlamentar.

Ação Popular

Eduardo Prado ingressou com Ação Popular em desfavor do Estado de Goiás, questionando o desvirtuamento da técnica da seletividade aplicada à tributação do ICMS sobre os bens de primeira necessidade. Na ação, Prado ressalta a evidência da onerosidade ao relatar a incidência de alíquota de 27% sobre a energia elétrica, 23% sobre o etanol e 30% em relação à gasolina.

O parlamentar solicita, em caráter liminar, a suspensão da aplicação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, etanol e gasolina até que seja adequada a alíquota com o percentual de cobrança reduzido.

A matéria encontra-se em tramitação na  Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), aguardando conclusão do relatório por parte do deputado Rubens Marques (Pros). 

Agência Assembleia de Notícias
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