Governo quer alterar lei que trata da carreira do Fisco da Secretaria da Economia
O auditor fiscal passará a ter direito ao ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem em situações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Goiás. Para tanto, o Governo enviou à Assembleia Legislativa o projeto que foi protocolado com o nº 9507/21.
A proposta é de iniciativa da Secretaria de Estado da Economia e visa assegurar o recebimento da parcela de natureza indenizatória destinada ao ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem, prevista no referido dispositivo, ao auditor fiscal em pleno exercício na pasta fazendária e nas situações elencadas nos incisos VI, IX, XX e XXI do art. 30 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, atual Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais.
“A proposta busca eliminar a incorreção formal do processo legislativo que resultou na publicação da Lei nº 19.658, de 1º de junho de 2017, porque o seu art. 8º fora objeto de emenda parlamentar em projeto de iniciativa do Poder Executivo, em total descompasso com a matéria tratada no projeto original. Ressalta-se, ainda, que a modificação proposta não alterará o efeito prático da legislação atualmente em vigor, que assegura ao auditor fiscal, nas hipóteses legais, o direito ao ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem”, explica o texto da matéria.
A proposta do Executivo foi encaminhada para a Comissão Mista e está sob pedido de vista dos seguintes deputados: Karlos Cabral (PDT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Humberto Teófilo (sem partido), Delegado Eduardo Prado (DC), Major Araújo (sem partido).