Projeto atribui a delegado adjunto competência para instaurar processos
De autoria do Governo, começou a tramitar na Casa projeto que altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás. O objetivo é acrescentar dispositivo para atribuir ao Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil a competência para instaurar e julgar processos de responsabilização de que trata o art. 82 da Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014.
De acordo com o ofício mensagem enviado pelo chefe do Executivo, a alteração foi recomendada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), e devidamente acatada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), em processo que tramita na Secretaria de Estado da Casa Civil. “A CGE registrou a necessidade de definir a atribuição para a instauração e o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) e Procedimento Preliminar Investigatório (PPI), com fundamento no caput e no parágrafo único do já mencionado art. 821 da Lei 18.672. A definição da matéria em instrumento legal busca resguardar a Administração Pública de discussões quanto à competência da instauração e do julgamento de PAR e PPI”, esclarece o texto.
Atualmente, a matéria encontra-se sob pedido de vista na Comissão Mista, onde foi distribuída para relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).