Projeto que autoriza delegados a realizarem interrogatórios por videoconferência é aprovado
De autoria do deputado e líder do Governo na Assembleia Legislativa de Goiás, Bruno Peixoto (UB), foi aprovado em segunda votação, nesta terça-feira, 19, o projeto de lei n° 2162/19, que dispõe sobre a possibilidade de realização de interrogatório por sistema de videoconferência nas delegacias de polícia de Goiás.
A matéria – que agora segue para sanção da Governadoria - permite que o delegado de polícia realize o interrogatório do indiciado preso e registre o auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado de ocorrência por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
A regra é válida desde que seja necessária e atenda às seguintes finalidades: prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o indiciado integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; caso haja relevante dificuldade para seu comparecimento ao interrogatório, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; na hipótese de não haver delegado de polícia no momento da prisão ou apreensão; ou, por fim, para responder à grave questão de ordem pública.
A matéria ressalta, ainda, que, antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos do inquérito. A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização dos atos por sistema de videoconferência, segundo a matéria, deverá ser fiscalizada pelo diretor do estabelecimento penal, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Também será garantido ao indiciado o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor. Sendo assim, fica garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na delegacia, e entre este e o preso.
Para o parlamentar autor, a realização do interrogatório por videoconferência surge como uma solução capaz de dirimir problemas relacionados à segurança pública, além, é claro, de “conceder efetividade ao princípio da economia processual e à garantia constitucional da duração razoável do processo”.
Peixoto ressalta ainda que “é moroso” trazer um preso de um presídio até a delegacia ou realizar seu deslocamento para que um delegado de outra localidade registre o auto de prisão em flagrante. Para ele, da mesma forma do interrogatório realizado na sala de audiência ou no estabelecimento prisional, “a utilização da videoconferência também permite que o delegado tenha contato com todas as reações do indiciado, como se estivesse na presença dele”.