Projeto que trata do direito de arrependimento da compra tem aval do Plenário
O processo nº 2818/20, de autoria do deputado Dr. Antonio (UB), que dispõe sobre a informação ao consumidor a respeito do direito de arrependimento na compra por meio de comércio eletrônico foi aprovado durante a sessão ordinária híbrida dessa quarta-feira, 11.
A iniciativa da propositura tem amparo no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade do consumidor se arrepender da compra feita fora do estabelecimento comercial, bem como no comércio eletrônico, no prazo de 7 dias da contratação ou do recebimento do produto/serviço e de receber de volta os valores eventualmente pagos, a qualquer título, monetariamente atualizados.
A proposta precisa, agora, ser aprovada em segunda fase de discussão e votação, antes de poder ser sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB).