Mantida pelo Plenário proibição para que devedores de créditos tributários negociem com o poder público estadual
Dando sequência à pauta de deliberações da Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta terça-feira, 7, o Plenário da Assembleia Legislativa derrubou, com 28 votos, o veto parcial dado pela Governadoria do Estado ao autógrafo de lei nº 325, de 11 de maio de 2022. O veto se deu por meio do processo de nº 10134/22. Com a derrubada, ficam mantidos os artigos 2º e 3º do processo legislativo nº 2166/22, também enviado por aquele Poder. No placar eletrônico, foram computados, ainda, seis votos contrários e uma abstenção.
Como lembra a Governadoria, o projeto original pretendia permitir que os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, por meio de crédito em conta corrente, possam ser feitos em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista.
Na justificativa do veto, a Governadoria afirmou ter ouvido a Secretaria de Estado da Economia e a Secretaria de Estado da Administração (Sead) para vetar, parcialmente, a matéria. Segundo ela, as pastas recomendaram o veto aos artigos 2º e 3º do autógrafo, por ilegalidades dos artigos que proíbem devedores de créditos tributários de transacionar com o poder público estadual.
Vale ressaltar que os artigos vetados foram acrescentados no projeto original, por emenda apresentada pelo relator da proposição na Comissão Mista, deputado Francisco Oliveira (MDB). Com a derrubada, a ilegalidade alegada fica afastada e a proibição segue mantida.