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Matéria propõe alteração no Código Tributário visando o ITCD

27 de Julho de 2022 às 11:29
Crédito: Sérgio Rocha
Matéria propõe alteração no Código Tributário visando o ITCD
Deputado Talles Barreto

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei 10275/22, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que pretende alterar pontualmente a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado para facilitar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A matéria foi recebida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e distribuída ao relator deputado Rubens Marques (UB).

O propositor traz, em sua justificativa, o entendimento de que o projeto tem por objetivo "possibilitar ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias, através do benefício do parcelamento, pois é de saber comum que em situações de transmissão por causa mortis ou por doação, nem sempre o herdeiro ou donatário possui o montante referente ao valor do imposto em espécie, e muitas vezes deixa de formalizar a transmissão por impossibilidade financeira", observa o deputado. 

Para tanto, esse projeto propõe que seja facilitado o pagamento do imposto de herança e doação, contemplando ambos os casos com o parcelamento em 48 meses, de forma exclusiva para os produtores rurais. Ele reitera que, atualmente, a legislativação, em seu inciso II, contempla apenas o imposto que incide sobre a transmissão causa mortis, sendo omisso quanto a doação, o que se mostra injusto, afinal, o imposto incide sobre esses dois fatos. 

No que tange aos produtores rurais, Barreto explica que "o pagamento do crédito tributário do ITCD causa mortis e/ou doação também pode ser dividido em duas parcelas anuais, sendo uma em cada semestre pelo período de 4 anos, proveniente da venda de safra, compreendida em dois períodos do ano, obedecido o valor mínimo de cada parcela, conforme dispuser o regulamento", pondera. 

"Essa é uma forma de atender a situação dos produtores rurais, visto que esses, via de regra, possuem duas receitas durante o ano, provenientes da venda de safra. Assim, conceder essa possibilidade de parcelamento, com vistas às necessidades dos produtores rurais, é também uma forma de incentivar a regularização de propriedades, haja vista que essa atividade está entre aquelas que movimentam a economia goiana e impulsionam o desenvolvimento do nosso estado", declara o deputado no bojo da matéria. 

Barreto assegura que a alteração corrobora para minimizar a situação de irregularidades ou da não formalização de transmissão de propriedades, já que  possibilita o pagamento do imposto de forma parcelada, beneficiando o contribuinte e incentivando a regularização de sua propriedade, bem como assegurando a arrecadação tributária do Estado. "Feitas as alterações nos dispositivos da Lei  nº 11.651,  os familiares terão condições facilitadas para formalizar a transmissão dos bens, podendo, assim, receber sua herança ou doação, aumentando inclusive a arrecadação do Estado", conclui o parlamentar.

Agência Assembleia de Notícias
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