Governo sanciona prioridade nos serviços de saúde para as pessoas acima de 80 anos
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.527 (originalmente projeto de nº 6509/21), de autoria do deputado Coronel Adailton (PRTB), que altera a Lei n° 13.463, de 31 de maio de 1999, que versa sobre a Política Estadual do Idoso, a fim de estabelecer a prioridade especial para pessoas maiores de 80 anos.
“Com o aumento da expectativa de vida no decorrer do tempo, foi necessário implementar, dentro das prioridades já conferidas aos idosos, a chamada "Super Prioridade”, aos maiores de 80 anos”, justifica o parlamentar na lei agora sancionada. Dentre as mudanças propostas, está a que garante prioridade maior no oferecimento aos serviços de saúde (exceto em casos de emergência) em relação aos demais idosos.
Conforme aponta Coronel Adailton, as mudanças seguem uma tendência da Lei Federal nº 13.466/17, que altera o Estatuto do Idoso e estabelece preferência às pessoas que celebram mais de oito décadas. Segundo o propositor, “seguindo a tendência federal, estamos adequando nosso Estatuto Estadual do Idoso, visando estabelecer, de forma clara, a prioridade progressiva, com o amparo legal, a 'Super Prioridade' aos idosos do nosso estado”.