Obrigatoriedade de notificação sobre corte de energia é aprovada em primeira fase
Durante a votação na Ordem do Dia desta terça-feira, 16, os deputados aprovaram em primeira votação o processo nº 3841/21, de autoria do deputado Wagner Neto (PRTB). A matéria dispõe sobre a emissão de aviso de corte de energia elétrica aos inadimplentes. De acordo com a proposta, a empresa responsável pelo corte deve notificar o cliente 30 dias antes de interromper o fornecimento de energia.
“O corte do fornecimento somente poderá ser executado na presença do cliente ou de um consumidor residente no domicílio onde ocorrerá o corte. No caso de suspensão indevida do fornecimento de energia, a concessionária prestadora do serviço de energia elétrica será obrigada a executar a religação em no máximo quatro horas”, explica o deputado em suas justificativas.