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Alteração na lei que fixa o efetivo do CBM-GO busca garantir maior participação feminina na corporação

17 de Agosto de 2022 às 08:30

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e já apto a ser apreciado pelo Plenário, o projeto de lei nº 10445/22, de autoria da Governadoria, que tem o propósito de alterar a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM/GO). O objetivo é alterar o seu artigo 3º para estabelecer que o percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas do sexo feminino nos concursos para ingresso nessa corporação não se aplicará ao provimento dos cargos integrantes dos Quadros de Praças Especialistas (músicos) e de Oficiais da Saúde (médicos e dentistas) da corporação.

Em justificativa à medida, é argumentado, no texto do projeto, sobre a necessidade de propiciar a ampla concorrência entre homens e mulheres para acesso aos seus quadros de soldado da 2ª classe músico, oficiais médicos e oficiais dentistas. É destacado, também, que a medida é compatível com as atribuições inerentes a tais cargos, que independem de força física, e contribuirá para que sejam selecionados os candidatos melhor qualificados para as atividades específicas, bem como para não restringir o número de mulheres aprovadas após o processo público de seleção. Dessa forma se prevê uma ampliação das mulheres na composição desses quadros da referida corporação.

O relator da matéria na Comissão Mista, deputado Francisco Oliveira (MDB), foi favorável à medida e ressaltou que a propositura não apresenta qualquer vício de constitucionalidade formal ou material. Ele destacou, ainda, que a mesma se revela oportuna e conveniente, no mérito, por propiciar a ampla concorrência entre homens e mulheres para acesso nesses cargos previstos no processo. Para se tornar lei, a proposição precisa, agora, ser aprovada em dois turnos pelo Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

Agência Assembleia de Notícias
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