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Mudanças no Protege beneficiam programas sociais

12 de Março de 2008 às 16:31
Helder Valin afirma que mudanças no Protege vão agilizar pagamentos de programas sociais e garantir o seu maior controle.

O Gabinete Civil da Governadoria encaminhou ontem à Assembléia Legislativa o projeto de lei que promove alterações no Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás). O fundo garante recursos aos programas sociais do Governo estadual como Bolsa Universitária e Renda Cidadã.

Líder do Governo na Casa, Helder Valin (PSDB) explica que o projeto começa a tramitar nesta quarta-feira e que tem objetivo de agilizar a transferência de recursos para manutenção de programas sociais.

“Com essas alterações vamos garantir mais dignidade à população de baixa renda”, pontuou. O líder destacou ainda que as alterações vão permitir o controle e a ampliação de novos programas sociais, que será necessária a aprovação do Conselho Diretor do Fundo.

De acordo com a justificativa do projeto, as alterações têm por objetivo promover “adequações e melhorias na operacionalização do Protege”, visando simplificar e tornar mais ágeis as transferências financeiras aos órgãos executores. 

Ainda de acordo com o texto encaminhado pela Governadoria, estudos apontaram alguns pontos que dificultavam o repasse de recursos, entre eles a sobreposição de atribuições no controle e fiscalização de recursos, que ficam à cargo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Gabinete de Controle Interno (Geconi); excessivo volume de trabalho e a necessidade de um grande número de funcionários para análise da prestação de contas, além de atrasos e descumprimentos das cláusulas dos convênios relativas às prestações de contas.
Entre as mudanças previstas estão:

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Artigo 2º, passa a contar com parágrafo único. A inclusão de novos ou ampliação dos atuais programas sociais passam a ser obrigatoriamente precedidos de manifestação do Conselho Diretor do Fundo, acompanhado de parecer da Secretaria Executiva sobre o impacto financeiro.

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Artigo 6º teve sua redação alterada. Os recursos do Protege Goiás devem ser repassados via transferência financeira aos órgãos ou entidades gestoras sociais diretamente ou por intermédio de fundo especial que tenha atribuição de execução.  Fica autorizado o repasse de recursos ao Tesouro do Estado para ressarcimento dos gastos realizados com os programas de responsabilidade do fundo.

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Artigo 11º. Passam a integrar o Conselho Diretor do Protege Goiás o Secretário da Saúde e o Superintendente do Tesouro Estadual. A Secretaria Executiva que era exercida cumulativamente pelo Superintendente do Fundo passa à responsabilidade do gerente de Planejamento e Captação de Recursos da Superintendência do Tesouro Estadual.

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Artigo 12º, que trata da prestação de contas, ganha parágrafo único. A Secretaria Executiva do Conselho Diretor do Protege Goiás pode, a qualquer momento, solicitar informações, relatórios, demonstrativos sobre a execução físico-financeira dos programas que integram a rede, sem prejuízo das prestações de contas exigidas por lei. 

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