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Goianos já têm sistema para alertar desinformação digital contra as eleições

08 de Setembro de 2022 às 16:54
Goianos já têm sistema para alertar desinformação digital contra as eleições

O eleitor goiano já conta com um canal on-line para enviar denúncias de mau uso de plataformas digitais no processo eleitoral de 2022. A ferramenta, que foi lançada em junho deste ano, possibilita o envio de denúncias de violações de termos de uso de plataformas digitais especificamente relacionadas à desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral. O site pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/sistema-de-alerta.

Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) enviaram notificações sobre desinformação às plataformas. Contudo, não havia um sistema que permitisse a participação da sociedade diretamente nesse processo.

Por meio da ferramenta é possível comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação.

Na prática, as denúncias coletadas são encaminhadas às plataformas digitais para que seja avaliado se houve violação de seus termos de uso, e, caso seja constatado, promovam uma rápida contenção das consequências nocivas do conteúdo manipulado.

Sistema Pardal
A plataforma de alerta citada acima não é o canal apropriado para o apontamento de infrações eleitorais, como ilícitos na propaganda. Denúncias dessa natureza devem ser encaminhadas por meio do Sistema Pardal.

O próprio TRE-GO dá exemplos de desinformação contra as eleições em plataformas digitais, tais como:

- Informações equivocadas sobre a participação nas Eleições 2022, distorcendo dados relativos a horários, locais de votação e documentos exigidos;

- Uso de contas falsas com utilização da imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar informações erradas contra as eleições;

- Ameaças aos locais de votação ou a outros locais ou eventos importantes;

- Informações não verificadas sobre fraude eleitoral, adulteração de votos, contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição;

- Veiculação de discurso de ódio e incitação à violência para atacar a integridade eleitoral e agentes públicos envolvidos no processo.

Agência Assembleia de Notícias
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