Sancionada doação onerosa de imóvel em Jaupaci para construção de feira coberta
Recebeu sanção da Governadoria e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.560 (originalmente projeto de lei nº 10257/22), de autoria do governador, que autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa ao município de Jaupaci, imóvel onde funcionou o Colégio Estadual Joaquim Francisco Victor. O imóvel em questão se localiza na Rua Guarda-Mor, esquina com a Rua Antônio Eduardo de Souza, na mesma municipalidade.
De acordo com o texto da lei, em atendimento ao artigo 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica evidende a avaliação do imóvel, estabelecida em R$ 120 mil, conforme o Laudo de Avaliação para Doação da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis (Gevai), da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
O bem se destina, ainda segundo o texto da lei, com a realização de investimentos municipais, à construção, no prazo de dois anos, de feira coberta para atendimento aos pequenos produtores residentes em assentamentos rurais.