Sancionada lei que pode multar concessionária de energia elétrica
Recebeu a sanção da Governadoria e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.314 (originalmente projeto de lei n° 7255/19), de autoria do deputado Amauri Ribeiro (Patriota), que tem como objetivo estabelecer a aplicação de multa à concessionária de energia elétrica nos casos de falha no fornecimento do serviço.
De acordo com a nova lei, a multa indenizatória será equivalente a cinco vezes a média do consumo diário do usuário no intervalo de tempo em que ocorrer o corte do fornecimento da energia, tendo como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses e será determinada como crédito na fatura do consumidor.
A multa não será aplicada nos casos em que a interrupção se der em decorrência de caso imprevisto ou força maior e quando for causada por insuficiência técnica dentro da propriedade sob domínio do usuário final.
De acordo com o parlamentar, o atual sistema de serviço de fornecimento de energia elétrica em Goiás não tem alcançado a qualidade mínima exigida e a intenção em aplicar a multa é de forçar o investimento da concessionária nas redes elétricas do estado, evitando a falha do fornecimento da energia.