Aprovada em 2ª votação matéria que faz alterações no Código Tributário do Estado de Goiás
Recebeu aval definitivo do Plenário do Legislativo goiano a proposição de nº 10629/22, oriunda do Poder Executivo. Seu texto altera a Lei Estadual nº 11.651, de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). São duas as modificações propostas na matéria. A primeira trata de adequação à norma federal que determina que as informações relativas ao incentivo, à renúncia, ao benefício ou à imunidade de natureza tributária de pessoa jurídica sejam excluídas das exceções de sigilo fiscal.
Já a segunda modificação visa normatizar as hipóteses de apuração de omissões de saídas em auditorias contábeis das empresas com estabelecimentos em mais de uma unidade federada. O objetivo é estabelecer o marco inicial de contagem do prazo para que o contribuinte promova o pagamento total ou da primeira parcela do débito espontaneamente confessado.
Como o projeto foi aprovado em votação definitiva, ele está apto a seguir para a sanção governamental.