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Em defesa do meio ambiente: propostas de Thiago Albernaz e Virmondes Cruvinel que contemplam a área avançam para 2ª votação

18 de Outubro de 2022 às 15:40

O meio ambiente é uma das pautas em destaque no Legislativo goiano e, nesse sentido, os parlamentares buscam, não apenas criar leis que tratam do assunto, mas também aperfeiçoar as que já estão em vigência em Goiás. Nesse sentido, o Plenário da Alego deu aval, em primeira votação, a duas proposituras; uma é de autoria de Thiago Albernaz (MDB) e a outra é assinada por Virmondes Cruvinel (UB).

A votação dos projetos foi durante a Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta terça-feira, 18. Ambas as proposições precisam ser aprovadas, em mais uma fase de votação, para que estejam aptas a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

Alteração na Lei de Licenciamento Ambiental

A propositura de nº 7023/21, de Thiago Albernaz, busca aperfeiçoar a Lei Estadual nº 20.694/19, a qual cria normas para o licenciamento ambiental no estado. A intenção é acrescentar dispositivos ao artigo que elenca os princípios norteadores do licenciamento ambiental.

Segundo o projeto, será incluído o atendimento às indicações do zoneamento ecológico e econômico; análise do impacto sinérgico de empreendimentos individuais e respeito às indicações dos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental. Além de, também, a integração e vinculação dos atos de licenciamento ambiental com os instrumentos de controle previstos nas políticas estaduais e a responsabilidade por danos ambientais dos empreendedores e responsáveis técnicos pelo empreendimento.

O objetivo é aprimorar e fortalecer a legislação vigente, estabelecendo prerrogativas que busquem minimizar os possíveis riscos que possam ocorrer ao meio ambiente.

Aprimoramento da legislação nativa

Já o projeto de lei nº 2350/22, do deputado Virmondes Cruvinel (UB), propõe alterar a Política Florestal do Estado de Goiás (Lei nº 18104/2013) com o acréscimo de dispositivos específicos sobre os campos de murundus (também chamados de cupinzeiro, formação típica do cerrado e da caatinga).

Conhecidas também como covais, essas regiões foram incluídas como áreas de preservação permanente (APPs) na legislação estadual, mas não há previsão sobre elas no artigo 16, que trata de APPs consolidadas.

“No dispositivo que fala das APPS consolidadas, há menção do previsto apenas dos incisos V e VI do artigo que fala das APPs, lembrando que os covais estão no inciso VII”, aponta Cruvinel na justificativa. O parlamentar explica que, tecnicamente, os covais e campos de murundus têm várias características em comum com as veredas [incisos V e VI], como tipo de solo, alguns elementos de vegetação e papel ecológico e na conservação de recursos naturais físicos (água).

Assim, a matéria visa trazer simetria à política florestal e mais segurança jurídica para consultorias ambientais, analistas, produtores rurais e promotores.

Agência Assembleia de Notícias
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