Obrigatoriedade de notificação sobre o corte de energia elétrica seguirá para sanção
O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou em definitivo, durante a sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira, 20, o processo nº 3841/21, de autoria do deputado Wagner Neto (PRTB), que dispõe sobre a emissão de aviso de corte de energia elétrica aos inadimplentes. Segundo determina o projeto, a empresa responsável pelo corte deve notificar o cliente 30 dias antes de interromper o fornecimento de energia.
“O corte do fornecimento somente poderá ser executado na presença do cliente ou de um consumidor residente no domicílio onde ocorrerá o corte. No caso de suspensão indevida do fornecimento de energia, a concessionária prestadora do serviço de energia elétrica será obrigada a executar a religação em no máximo quatro horas”, explica Wagner Neto na justificativa da proposta.
O parlamentar propôs o projeto, pois, de acordo com Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) n° 456, de 30 de novembro de 2000, o corte no fornecimento de energia elétrica pode ocorrer após 15 dias da comunicação prévia ao consumidor. Isso significa que, se a concessionária fizer a comunicação no dia seguinte ao vencimento da fatura, o corte de energia poderá ocorrer logo após 16 dias do vencimento.
A propositura está agora apta a seguir para a sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado (UB).