Mudança nos prazos de validade das certidões de quitação de tributos estaduais é aprovada em Plenário
De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), foi aprovado em primeira votação o processo de nº 2355/20, que propõe alterações na Lei de nº 11.651, de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. A alteração se dá no artigo 193 dessa lei, visando a inclusão de prazo de validade das respectivas certidões de quitação de tributos estaduais.
O parlamentar aponta que, em nível federal, as certidões têm prazo de validade médio de 180 dias, e que o atual prazo de 60 dias deveria ser estendido no âmbito estadual, devido ao Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020, no qual o governador de Goiás reconheceu a situação de emergência na saúde pública do estado em razão da pandemia mundial e adotou medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19). “A situação de Goiás é preocupante e afeta a todos os cidadãos fazendo com que tenhamos que nos readequar à nova realidade social”, acrescentou Virmondes.