Pela segurança de todos
Responsável por elaborar e orientar atividades de segurança do trabalho, o profissional ganhou uma data para celebrar e relembrar a importância das empresas na manutenção de um ambiente laboral em condições de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Em 27 de novembro de 1985, o então presidente da República, José Sarney, sancionou a lei que regulamentou as profissões de engenheiros e arquitetos em segurança do trabalho e de técnicos de segurança do trabalho, por isso a escolha da data para homenagear a categoria.
A preocupação com as condições de segurança no ambiente de trabalho no Brasil começou, quase que concomitantemente, com o desenvolvimento da atividade industrial no País, na primeira metade do século passado. Já em 1919, um decreto presidencial regulamentou as obrigações resultantes dos acidentes no trabalho, incluindo indenizações em casos de morte e incapacidade. Em 1943, com a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a segurança e a medicina do trabalho ganharam um capítulo exclusivo, que foi reformado, em 1977, por uma legislação específica.
A Lei 6.514, de dezembro de 1977, estabeleceu um regramento jurídico mais detalhado sobre o assunto. Entre outras coisas, estabeleceu que as empresas passariam a ser obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, a classificação das empresas segundo o número de empregados, a natureza do risco de suas atividades e a obrigatoriedade do exame médico do empregado, por conta do empregador, e a obrigatoriedade da constituição das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Também foram determinadas as condições dos ambientes de trabalho, detalhando aspectos da arquitetura dos prédios, iluminação, conforto térmico, instalações elétricas, da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais e as regras para atividades insalubres ou perigosas, entre outros tantos critérios.
Ao todo, a lei trouxe 47 artigos, que disciplinaram os direitos e deveres de empresas e trabalhadores em relação à segurança e à medicina do trabalho. No ano seguinte, uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou as Normas Regulamentadoras – NRs, que determinaram a aplicabilidade da legislação.
Ao longo dos anos, por óbvio que outras alterações vêm sendo feitas na legislação que regula o assunto, atendendo a várias demandas que vão surgindo, como a própria dinâmica do mundo do trabalho e o surgimento de novas atividades, mas as Normas Regulamentadoras continuam sendo a base da legislação de segurança e saúde no ambiente laboral, assegurada inclusive, pela Constituição Federal de 1988.
Segundo consultorias em segurança e medicina do trabalho, consultados por nossa reportagem, mesmo antes da consolidação das normas, trazida pela lei da década de 70, algumas empresas já tinham em seus quadros funcionários para orientar a implementação de medidas que promovessem mais segurança no ambiente funcional, até porque já havia algumas regras, ainda que menos rígidas. Normalmente essa função era exercida por técnicos da área da saúde.
Foi no escopo da legislação mais complexa e rigorosa que surgiu a necessidade de um profissional especializado no assunto. A regulamentação das profissões, em 1985, trouxe a exigência de formação para o exercício da profissão, tanto no nível técnico quanto no superior.
Atividade necessária
Segundo o chefe da Seção de Serviços Especiais de Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), José Cláudio da Silva, o técnico em segurança do trabalho é quem elabora e orienta atividades de segurança do trabalho e preservação física dos funcionários. Também inspeciona equipamentos e condições de trabalho, investiga e analisa causas de acidentes para eliminar riscos, dentre outras atividades. “O técnico em Segurança do Trabalho é um profissional de extrema importância, sendo necessário para a eliminação e prevenção dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e, por consequência, demandam a implantação de conceitos e técnicas para a segurança e saúde dos trabalhadores”, ensina José Cláudio.
O chefe da seção também explica o quê a legislação considera como acidentes de trabalho. Segundo ele, a lei explicita que o acidente de trabalho “é aquele que ocorre com o empregado em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para o empregador, provocando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que resulte na perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ou na morte.”
Também se equiparam aos acidentes de trabalho, as doenças profissionais e ocupacionais, que são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho. Silva ressalta que o principal objetivo do técnico em segurança do trabalho é amenizar os riscos desses acidentes inerentes ao meio ambiente laboral. É esse profissional que busca reduzir a probabilidade da ocorrência de acidentes de trabalho e, consequentemente, de despesas médicas, questões legais e o absenteísmo no trabalho.
Quando a prevenção não é suficiente e ocorre um acidente no ambiente de trabalho, há todo um procedimento padrão a ser seguido, para o atendimento e, ainda, para o acompanhamento posterior da ocorrência. Ele enumera: “em resumo, as etapas são: prestar socorro imediato ao acidentado, realizar a comunicação interna sobre o acidente, emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), prosseguir com a Investigação de Acidente e manter a assistência médica de acordo com a necessidade do acidentado. No caso de doenças laborais desenvolvidas ao longo do período de trabalho, uma assistência médica constante é recomendada para que haja controle e tratamento adequados”.
O especialista explica ainda que os acidentes podem ser causados tanto por fatores naturais quanto por falta de medidas de proteção. E faz questão de enfatizar a importância do envolvimento de todas as partes para que a prevenção seja eficaz. Para isso, segundo ele, é fundamental o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos e a implantação do (PGR) Plano de Gerenciamento de Riscos Ambientais, entre outras medidas.
Por fim, José Cláudio lembra que a redução dos riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais deve ser encarado não apenas como uma exigência legal, mas sim como um benefício para empregados, mas também para empregadores. “O mais importante é o comprometimento da saúde e integridade física do trabalhador, mas também deve-se mencionar o impacto nos seus dependentes e custos para a sociedade, tanto no sistema de saúde como na Previdência, além do próprio absenteísmo e aumento de custos da empresa com a seguridade. As ações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) potencializam os resultados das empresas, reduzindo afastamentos de longo prazo e contribuindo para manutenção da capacidade laboral do trabalhador. E isso resulta em uma melhor produtividade”, analisa.