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Reforma administrativa visa prestação de serviços e investimentos em áreas prioritárias

02 de Fevereiro de 2023 às 16:00

Já tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, que objetiva proporcionar maior eficiência na prestação dos serviços públicos e garantir a realização de investimentos em áreas essenciais e prioritárias previstas no plano de Governo para a gestão 2023-2026. A proposição, que leva o nº 0054/23, deve começar a ser deliberada na convocação extraordinária prevista para a tarde desta quinta-feira, 2. 

"Ressalta-se que há quatro anos foi preciso racionalizar a organização da máquina pública com sua adequação às políticas e às estratégias de ação governamental em implantação à época. Superadas as maiores dificuldades da primeira administração, o momento é de novos desafios. Para implementar e efetivar as diretrizes, as ações e as metas do plano de Governo, que orientará a gestão estadual de 2023-2026, é necessário fortalecer o atual arranjo institucional da administração com a sua adequação às prioridades agora estabelecidas e aos resultados buscados, sempre com o compromisso do zelo com a coisa pública", introduz o governador Ronaldo Caiado em sua justificativa, com base na exposição de motivos da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), e com o respaldo da Secretaria da Economia e da Procuradoria-Geral do Estado.

Nesse contexto, de acordo com a justificativa do governador, apresenta-se a nova configuração da estrutura administrativa do Poder Executivo estadual objetivando uma gestão pública mais eficiente e inovadora, voltada à supremacia do interesse público, para que as ações governamentais cheguem ao cidadão goiano de maneira mais ágil e transparente. Empenha-se especialmente na melhoria dos serviços básicos de saúde, educação, segurança pública e dos programas sociais que atendem à parcela mais vulnerável e menos favorecida da população do estado de Goiás. "Deve ser assim porque o farol deste Governo é o inabalável compromisso com o social", observa.

Maior integração

O projeto de lei estabelece uma estrutura administrativa com a redefinição dos integrantes da administração direta e indireta e das suas competências, além das regras de gestão essenciais. Os órgãos da administração direta foram reavaliados para racionalizar o funcionamento da máquina pública e possibilitar a maior integração entre eles. Consequentemente, as áreas prioritárias de desenvolvimento do Estado serão reforçadas com a criação da Secretaria de Estado da lnfraestrutura (Seinfra), unidade especialmente estratégica para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Caberá a ela, inclusive, realizar o controle finalístico quanto às unidades de sua jurisdição.

O objetivo é controlar e fiscalizar a atuação dos entes jurisdicionados na consecução das finalidades públicas que justificaram a criação deles. Também se contará com a Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal (SEDF) para atender a uma região extremamente populosa e que necessita de um olhar mais cuidadoso da administração.

Nos termos da propositura, os nomes de alguns órgãos serão modificados: a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e lnovação será denominada Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e lnovação, pois se dedicará principalmente à formulação e à execução da política de ciência, tecnologia, conectividade e inovação do Estado; a Secretaria de Estado do Governo será rebatizada como Secretaria de Estado de Relações Institucionais, nome mais adequado às competências dela; a Secretaria-Geral de Governo será a nova denominação da atual Secretaria-Geral da Governadoria. Nesse último caso, pretende-se a melhor correspondência com a competência de apoio direto ao chefe do Poder Executivo, especialmente quanto à gestão integrada dos projetos e das ações prioritários do Governo, detalhadas no projeto de lei.

Outra inovação relevante para a administração estadual é a possibilidade de celebração de contratos de desempenho entre as secretarias de Estado e as entidades da administração indireta a elas jurisdicionadas. Trata-se de instrumento de alinhamento estratégico do planejamento governamental para a entrega de resultados, com a fixação de metas de desempenho. lsso poderá resultar na ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos entes que integram a administração indireta para a melhoria do desempenho da entidade supervisionada. 

Apresenta também uma nova modelagem para as estruturas básicas e complementares dos órgãos e das entidades. Pretende-se possibilitar a definição dessas estruturas por decreto. Essa prerrogativa contribuirá para uma gestão mais eficiente e célere. Todavia, estabelece-se uma estrutura mínima para o funcionamento das Secretarias de Estado: Chefia de Gabinete; Procuradoria Setorial; Superintendência de Gestão lntegrada; e superintendências. Essa estrutura será aplicada às entidades autárquicas e fundacionais naquilo que couber.

Já a estrutura básica de cada Secretaria de Estado poderá prever unidades responsáveis pelas atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas, de administração patrimonial, de licitações, contratos e convênios, de orçamento, finanças e contabilidade, de planejamento, gestão de projetos, inovação da gestão e dos serviços públicos. Acrescentam-se nessa discriminação unidades de tecnologia da informação, de apoio logístico e material e de serviços gerais, essa última vinculada à Superintendência de Gestão lntegrada, ou equivalente.

As funções comissionadas que se destinam a servidores ocupantes de cargos efetivos e empregados públicos permanentes serão divididas em: Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPEs), que servem a toda a administração direta, autárquica e fundacional; Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil (FCACs), para os servidores que atuam nas atividades de contabilidade do Poder Executivo, alocadas na Secretaria de Estado da Economia; Funções Comissionadas Educacionais (FCEs), da Secretaria de Estado da Educação; Funções Comissionadas de Administração Educacional Superior (FCAESs), da Universidade Estadual de Goiás e Funções Comissionadas do Sistema Estruturador de Organização e lnovação lnstitucional (FCSISTs), destinadas aos servidores que atuem no sistema estruturador da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual nas áreas de compras e contratos, patrimônio, planejamento e orçamento, finanças e inovação da gestão e dos serviços.

Modernização administrativa

Com o objetivo de inovar a gestão pública e ampliar a capacidade estatal nas áreas de gestão, especificamente, compras e contratos, patrimônio, planejamento e orçamento, finanças e inovação da gestão e dos serviços públicos, o projeto de lei propõe a criação do Sistema Estruturador de Organização e lnovação lnstitucional. Esse sistema estabelecerá políticas e diretrizes para a transformação permanente do Estado. Além disso, visa inovar em serviços públicos, simplificar e aumentar a eficiência e a eficácia das ações governamentais.

De acordo com a matéria, nesse contexto de modernização administrativa, propõe-se, ainda, a instituição das Redes de Gestão nas áreas de gestão de pessoas e de gestão de projetos. Elas serão compostas por unidades centrais e setoriais responsáveis pela execução de entregas e atividades comuns aos órgãos e às entidades da administração direta, autárquica e fundacional.

A intenção é aprimorar a efetividade da gestão pública nessas instâncias do Poder Executivo estadual. Em razão da criação das Redes de Gestão, pretende-se instituir a Gratificação das Redes de Gestão. Destina-se a incentivar o aprimoramento da qualidade das entregas e atividades executadas pelos servidores que atuam nas unidades centrais e setoriais de gestão de pessoas e de gestão de processos, em atribuições diferenciadas de assessoramento técnico.

"As despesas decorrentes dos cargos de provimento em comissão das estruturas de assessoramento, das funções comissionadas e da Gratificação das Redes de Gestão serão custeadas com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, a distribuição dos cargos em comissão das estruturas e de assessoramento, das funções comissionadas e das gratificações será definida em decreto", justifica.

Na justificativa, destaca-se a necessidade de adequação da legislação estadual à nova estrutura organizacional ora proposta. Assim, será alterada a Lei nº 19.951, de 29 de dezembro de 2017. Com isso, estará viabilizado o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores que forem lotados nas Secretarias de Estado que se pretende criar ou modificar.

Plano de cargos

Outra modificação recairá sobre a Lei nº 16.921, de 8 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o plano de cargos e remuneração dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental. O objetivo é transferir o Quadro Permanente dos Gestores de Tecnologia da Informação da atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento e lnovação para a Secretaria-Geral de Governo. Esse é o órgão competente para promover a formulação e a gestão da política estadual de tecnologia da informação, conforme o inciso XIII, do art. 5º do projeto de lei.

Além disso, propõe-se revogar a Lei nº 20.776, de 25 de maio de 2020, que instituiu o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e lnovação, uma vez que os cargos passarão a pertencer à Secretaria-Geral de Governo. Esclarece-se que, na Lei nº 20.776, de 2020, foram criadas atribuições relativas ao cargo de Gestor de Tecnologia da Informação que deveriam constar da lei específica do cargo. Assim, aproveita-se a oportunidade e corrige-se tal equívoco, com a incorporação das atribuições esparsas na lei que rege o cargo referenciado.

Também deverá ser modificada a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023. A razão disso é adequar o seu Anexo III - Acréscimos às Despesas com Pessoal em 2023 - à nova estrutura administrativa. Já a Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de lnfraestrutura – (Fundeinfra), será alterada para a transferência desse fundo à Seinfra.

Outra alteração possível neste momento, em razão do controle das contas públicas e da melhoria da prestação de serviços públicos pela administração, é a correção do valor da Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt (GDVV). Pretende-se que ela seja de aproximadamente 20% sobre o valor atual constante da Tabela I, do Anexo II, da Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011, que disciplina o Serviço lntegrado de Atendimento ao Cidadão Vapt Vupt. lntenta-se, ainda, o retorno da Unidade Padrão Detran, com o devido pagamento da mencionada gratificação aos servidores que lá atuarem.

O chefe do Executivo informa que, no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o impacto orçamentário e financeiro mensal das alterações propostas será de R$ 15.062.422,00. lsso totalizará o valor de RS 150.624,222,00  para o exercício de 2023. Para cada um dos exercícios de 2024 e 2025, o impacto será de RS 180.749.066,00. Há conformidade com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentada pela Sead.

Agência Assembleia de Notícias
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