Matéria que prevê isenção de pagamento de inscrição para PCD em eventos esportivos é sancionada
Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.745, de autoria dos deputados Lucas Calil (MDB) e Antônio Gomide (PT), que trata do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte (Proesporte), mais especificamente isentando de pagamento de taxa de inscrição em eventos esportivos.
Pela nova redação da lei, os eventos esportivos realizados para pessoas com deficiência (PCD) disporão de 5% de suas vagas para inscrição gratuita de participantes que não tenham condições financeiras para o pagamento.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. A gratuidade da inscrição inclui a disponibilização de kits para atletas, quando existentes.