Matéria que cria gratificação para professores da rede estadual é publicada no Diário Oficial
Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.793, de autoria do próprio Poder Executivo, que cria a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe (Geerc) e a Gratificação de Coordenação Pedagógica (GRATCP) para valorizar os profissionais da Educação.
Originalmente projeto de lei nº 0073/23, o texto aponta que a Geerc é destinada a professores do Ensino Fundamental e Médio pelo desempenho da função de regência em sala de aula e terá valor de R$ 1.111,54 para até 18 mil docentes. Já a GRATCP será paga a coordenadores pedagógicos, com valor de até R$ 700, para até 2 mil coordenadores.
De acordo com o projeto, a Geerc será equivalente a 25% do vencimento do professor P-4 com a letra A. A gratificação contemplará os efetivos e contratos temporários que estiverem em efetiva regência a partir de fevereiro desse ano. O valor de R$ 1.111,54 será para os professores com carga horária semanal de 40 horas. Para os que trabalham menos horas, o pagamento da gratificação será proporcional. Já os docentes que atuam como coordenadores pedagógicos poderão ter um acréscimo de R$ 700 ou R$ 525, dependendo da carga horária.
O projeto de lei prevê um incremento de R$ 345,4 milhões na folha de pagamento dos profissionais da Educação em 2023, correspondente a R$ 31,4 milhões mensais. Os recursos utilizados para o pagamento das gratificações serão provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).