CCJ analisa veto a autógrafo de lei que dá novo nome a trecho da rodovia GO-070
Já está tramitando na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo legislativo protocolado pela Governadoria, que trata do veto integral ao autógrafo de lei que deu a denominação de Jorge Branco de Gouveia, ao trecho da rodovia GO-070, entre os municípios da cidade de Goiás e Itapirapuã.
Segundo a alegação da propositura, que tramita na Alego com o número 10965/22, o veto foi motivado acatando parecer da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). De acordo com a manifestação da Gerência de Rede Física da Agência, não é possível a inclusão de nova denominação em trechos rodoviários estaduais que já tenham sido objeto de homenagem, que é o caso da estrada em questão.
A Goinfra informou que a Lei n° 11.821, de 9 de novembro de 1992, nomeou de Jornalista Jaime Câmara o trecho da GO-070, entre os municípios de Goiânia e Aruanã, trajeto que engloba o trecho do projeto, que originou o autógrafo de lei. A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação onde foi distribuída ao relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade).