Doação onerosa de imóveis proposta pelo Executivo é publicada no Diário Oficial
Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.693, de autoria do próprio Poder Executivo, cujo objetivo é a doação onerosa de dois imóveis pertencentes ao Estado ao município de Novo América, em Goiás.
Originalmente propositura nº 10828/22, a doação dos imóveis é para construir um auditório público no município. As áreas possuem 415 m² e 652,91 m² e foram avaliadas pela Secretaria de Estado de Administração (Sead) em R$ 9.149,332 e R$ 14.364,02, respectivamente. Para justificar a matéria, o governador apontou o posicionamento favorável do titular da Sead, que evidenciou a importância da doação.
Por sua vez, a Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA) atestou a viabilidade jurídica da iniciativa e ressaltou que fica dispensada a licitação de doação de bens públicos, sobretudo por destinar ao interesse público.