Karlos Cabral pleiteia alteração no Código Tributário de Goiás
Foi protocolada nesta Casa de Leis, pelo deputado Karlos Cabral (PSB), a propositura nº 131/23, cuja finalidade é alterar a Lei nº 11.651, de 26 de fevereiro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. A alteração é exclusivamente no inciso II do artigo 116, que trata das isenções em taxas de serviços estaduais.
Com a alteração, a lei contemplará a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com idade igual ou superior aos 65 anos de vida e as pessoas com deficiência. Porém, a matéria determina que a garantia da isenção só será permitida após comprovação de renda individual de no máximo 50% do limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O deputado justificou a iniciativa reforçando que a maioria das pessoas com idade superior aos 65 anos já está na inatividade e dessa maneira o peso do ônus é um empecilho na hora de renovar a habilitação. Além disso, Cabral reiterou que propostas similares já foram apresentadas, mas não foram aprovadas. Assim, o deputado aproveitou para incluir as pessoas com deficiência no benefício e concluiu afirmando que a importância do tema se justifica pela facilidade e independência de locomoção desses motoristas.
A propositura tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuído para relatoria ao deputado Talles Barreto (UB). Se passar pelo crivo das comissões da Casa, o projeto estará apto para aprovação dos legisladores em Plenário.