Executivo veta autógrafo de lei que dispõe sobre a criação do sistema cicloviário em Goiás
Recebeu veto integral do Poder Executivo o autógrafo de lei no 658, de dezembro de 2022, originalmente projeto de lei no 3282/19, do ex-deputado e presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Lissauer Vieira (PSD).
O projeto dispõe sobre a criação do sistema cicloviário em Goiás, a ser composto de uma rede viária para a circulação de bicicletas (incluindo a malha de ciclorrotas, ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas), locais específicos para estacioná-las e sistemas de compartilhamento.
A proposta é que esse sistema “se integre aos sistemas viários e de transportes do estado e dos municípios goianos, de modo a incentivar e alcançar a utilização segura da bicicleta como veículo de transporte no atendimento às demandas de deslocamento e lazer da população”.
Os objetivos, justificou o parlamentar na proposta, são os de garantir a segurança das formas de mobilidade não motorizada, promover melhoria de acessibilidade e mobilidade e introduzir critérios de planejamento para implantação de vias e estruturas associadas destinadas à circulação de veículos não motorizados em rodovias estaduais.
Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto a alguns dispositivos.
Conforme a PGE, dois artigos do autógrafo afrontam a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, incorrendo em vício formal inorgânico. Em alguns incisos e parágrafos, teria havido invasão da iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
Ao dispor sobre a forma de edificação dos bicicletários, especifica a PGE, o autógrafo de lei não teria deixado “qualquer espaço de decisão do gestor, o que interfere direta e indevidamente na forma como o Poder Executivo deve construir e gerir os espaços públicos”.
Ao estabelecer a escala de projetos para a implantação de ciclorrotas, ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, segue a Procuradoria, o autógrafo fere a reserva de administração por se tratar de tema eminentemente técnico.
Haveria ainda, em outros pontos, intervenção indevida na gestão dos contratos do Executivo e na esfera reservada à organização administrativa, além de afronta à autonomia municipal.
A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) recomendou o veto total ao autógrafo, sob a alegação de que “a iniciativa parlamentar em proposituras que versem sobre trânsito e transporte usurpa a competência constitucional conferida a União e, ao dispor sobre o uso do solo urbano, invade a competência dos municípios”.
Secretarias do Governo e a Goinfra fizeram questionamentos relacionados ao impacto financeiro do sistema, apontando possível desequilíbrio econômico-financeiro.
O veto, cujo processo é o de nº 33/23, está na Comissão de Constituição e Justiça da Alego e aguarda conclusão do relatório por parte do deputado José Machado (PSDB).