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Projeto do deputado Veter Martins cria Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA

22 de Março de 2023 às 18:47
Crédito: Sérgio Rocha
Projeto do deputado Veter Martins cria Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA
Deputado Veter Martins

A propositura nº 248/23 cria o Programa Censo de Pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista e de seus Familiares (família nuclear) e seu cadastramento, no Estado de Goiás. A matéria objetiva identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural das pessoas com TEA e seus familiares, com vistas ao direcionamento das políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer desse segmento social. 

Segundo consta em informações do documento, o Programa Censo das Pessoas com TEA e seus familiares e seu cadastro acontecerá a cada quatro anos, sendo necessária a atualização constante dos dados mediante cadastramento.  

O projeto destaca que o sistema de gerenciamento e mapeamento dos dados contemplará, em sua composição, ferramentas de pesquisa básica e de pesquisa ampla, para manuseio pela Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, abrangendo os cruzamentos de informações quantitativas necessárias para a articulação e a formação de políticas públicas. 

A matéria informa, também, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-GO) terá autorização para, por meio de convênio com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CRM-GO) ou outro conselho competente para o diagnóstico, criar portaria que determine aos hospitais, clínicas e consultórios públicos e privados para quando diagnosticarem ou tomarem conhecimento de paciente com TEA, comunicarem  à SES, para que seja feito o cadastro pessoa com TEA e seus familiares. 

Para confirmar o diagnóstico da pessoa com TEA, o paciente apresentará laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar, composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social. 

O cadastro com os dados obtidos por meio da realização do Censo das pessoas com TEA e seus familiares deverá conter: 

I - Informações quantitativas sobre os tipos e os graus de autismo no qual a pessoa com TEA foi acometida; 

II - Informações necessárias para contribuir com a qualificação, a quantificação e a localização das pessoas com TEA e seus familiares; 

III - Informações sobre o grau de escolaridade, nível de renda, vaga e profissão da pessoa com TEA e seus familiares.  

 

Agência Assembleia de Notícias
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