Proposta de financiamento social é sancionada pela Governadoria
Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.811, de autoria do próprio Poder Executivo, que busca instituir o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social e alterar a Lei Estadual n° 19017/15. O projeto é uma medida importante para apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade no estado e garantir a implementação adequada do Sistema Único de Assistência Social. A matéria tramitou com a rubrica nº 217/23, quando foi aprovada em dois turnos na Alego, no início de março.
A proposta é da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) e tem o objetivo de criar um modelo de financiamento estadual da assistência social para cumprir as prerrogativas estaduais com o Sistema Único de Assistência Social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social.
O Cofinanciamento Estadual, em correlação aos financiamentos federal e municipal, consiste em repassar recursos financeiros regularmente para apoiar as prefeituras na oferta de serviços e benefícios socioassistenciais a famílias em situação de vulnerabilidade em Goiás. O repasse será anualmente calculado de acordo com o número de famílias constante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que representa um retrato das pessoas e das famílias de baixa renda no estado.
De acordo com a matéria, o repasse será de R$ 2,50 por família cadastrada ou de, no mínimo, R$ 6.000,00 por mês aos municípios que não atingirem esse valor via o número das famílias. O repasse será transferido aos fundos municipais anualmente, e a prestação de contas relativa às transferências dos recursos financeiros será realizada por demonstrativos físico-financeiros.
Para evitar conflitos com o modelo vigente, o projeto indica, por fim, alterações na Lei Estadual n° 19017/15, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Estado de Goiás e implanta o Sistema Único de Assistência Social no estado. A SEDS informa que serão utilizados recursos provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) para esse cofinanciamento conforme a previsão dos artigos 1° e 2°-A, da Lei Estadual n° 14469/2003.