Iniciativa de Karlos Cabral visa apoiar mães solo em Goiás
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 250/23, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), que institui a Lei de Direitos da Mãe Solo. A proposta tem como objetivo garantir prioridade às mães solo no acesso a políticas públicas que favoreçam a formação de capital humano dela ou de seus dependentes, incluindo áreas como mercado de trabalho, assistência social, educação infantil e habitação.
A Lei de Direitos da Mãe Solo tem como base diretrizes constitucionais, como a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, o princípio da igualdade, o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher e o dever de assegurar com prioridade os direitos das crianças, adolescentes e jovens.
O projeto de lei prevê vigência de cinco anos ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20% no estado de Goiás. A mensuração será realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e na metodologia empregada na Síntese de Indicadores Sociais (SIS).
As medidas propostas serão voltadas às mulheres provedoras de família monoparental registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 anos de idade. O Poder Executivo poderá ampliar as medidas para mulheres chefes de famílias monoparentais não registradas no CadÚnico.
O projeto também aborda áreas como assistência social, mercado de trabalho, educação infantil, habitação e mobilidade. Políticas públicas de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional deverão dispensar atendimento prioritário à mãe solo e ofertar serviços em áreas de oportunidades para mulheres de menor nível de escolaridade.
Além disso, municípios deverão priorizar o atendimento aos filhos de mães solo no preenchimento de vagas para alunos da educação infantil, a fim de favorecer sua disponibilidade para inserção no mercado de trabalho. Programas habitacionais ou de regularização fundiária também deverão atender prioritariamente às mães solo.
A justificativa do projeto destaca a importância de apoiar as mães solo não apenas na assistência social, mas também em outras políticas que as ajudem no mercado de trabalho, visto que são mais suscetíveis à pobreza devido às dificuldades em conciliar trabalho remunerado e maternidade.
A matéria já recebeu o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda agora o parecer da Comissão de Assistência Social. Para se tornar lei, além do aval das comissões da Casa, a matéria precisa ser aprovada em duas fases em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.