Projeto que tramita na Alego institui política estadual dos direitos da pessoa com fibromialgia
A Comissão de Constituição e Justiça analisa projeto da deputada Vivian Naves (Progressistas) que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Protocolada como processo nº 233/23, a iniciativa visa atender a demanda de parte da população que é acometida por essa doença crônica, causadora de dores e transtornos aos seus pacientes. O relator da matéria é o deputado Issy Quinan (MDB).
Em suas justificativas a autora da propositura explica que a fibromialgia é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo médico Dráuzio Varela como sendo uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor.
Trata-se, segundo o texto do projeto, de uma condição dolorosa generalizada e crônica que causa rigidez matinal. “É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, depressão, ansiedade, parestesias (dormência ou formigamento) de extremidades, indisposição e distúrbios do sono, implicando em severas restrições aos pacientes que, consequentemente, tem um declínio significativo em sua qualidade de vida”.
Vivian Naves cita ainda dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), segundo a qual cerca de 5% da população brasileira, aproximadamente sete milhões de pessoas, tem fibromialgia. Atinge em 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos que também sofrem com problemas cognitivos e alteração da memória, gerados em decorrência dos demais sintomas já apontados. “Ainda, segundo a SBR, nas últimas décadas, observou-se grande aumento no número de casos, cuja evolução se dá com gravidade variável. Estudos apontam que a fibromialgia está entre uma das comorbidades reumatológicas mais frequentes”, pontua.
A deputada salienta que é competência concorrente aos Estados legislar sobre assuntos referentes à proteção e defesa da saúde, conforme dispõe o artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal.