Projeto cria protocolo de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em ambientes de grande circulação
Na esteira da prisão preventiva do jogador Daniel Alves por agressão sexual, o projeto de lei no 256/23, do deputado Gustavo Sebba (PSDB), em tramitação na Alego, cria o “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes, academias ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. Locais de realização de eventos esportivos profissionais também estão incluídos na proposta.
O clube noturno em que ocorreu o caso envolvendo o futebolista brasileiro seguia o protocolo “No callamos” (“Não calamos”), criado pela Câmara Municipal de Barcelona em 2018 e considerado eficiente ao ser posto em prática no episódio da mulher que denunciou Alves. A Espanha como um todo tem em vigor, desde outubro de 2022, a Lei de Garantia Integral da Liberdade Sexual, conhecida como “Solo sí es sí” (“Apenas sim é sim”).
A proposição que tramita na Alego prevê direitos à mulher vítima de assédio ou violência sexual, bem como deveres e ações para os estabelecimentos em que ocorra a denúncia.
A denunciante tem direito, por exemplo, a ser prontamente atendida por funcionárias e funcionários do estabelecimento para relatar a agressão, resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir a responsabilização do agressor; a ser acompanhada de pessoa da sua escolha; a ser imediatamente protegida do agressor; ao acionamento dos órgãos de segurança pública competentes com auxílio do estabelecimento.
Aos estabelecimentos cabem deveres como manter funcionários e funcionárias capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher, e manter serviço de filmagem interna e externa ao estabelecimento ou evento, preservando as filmagens que tenham flagrado a violência para disponibilizar aos órgãos de segurança pública competentes, entre outros especificados em oito incisos do projeto de lei.
As ações a serem tomadas são previstas em nove incisos e incluem, por exemplo, ouvir, confortar e respeitar a decisão da denunciante; apurar com o rigor as informações sobre o acontecido; e identificar possíveis testemunhas da agressão.
Estabelecimentos que não instituírem a prática ficariam sujeitos a multas e outras penalidades, mas a implantação do protocolo teria auxílio do poder público.
Além de mencionar números como os quase 30 mil estupros ocorridos no Brasil no primeiro semestre de 2022, Gustavo Sebba afirma, na justificativa do projeto, observar-se na sociedade “uma crescente indignação com a violência sexual, por um lado, e de outro, sua banalização diante de casos em que as vítimas, por razão de gênero, são tratadas com descrédito”.
O parlamentar recorda o episódio que ocorreu com a jovem Mariana Ferrer em Santa Catarina. Como ela sofreu humilhações durante o processo legal, seu caso motivou a lei federal no 14.245, de 2021, que visa coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.
O projeto 256/23 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, tendo sido distribuído à deputada relatora Vivian Naves (Progressistas).