Sessão ordinária de 5ª-feira, 23

Sob condução compartilhada entre o presidente Bruno Peixoto (UB) e o líder de governo Wilde Cambão (PSD), o Plenário da Alego encerrou os trabalhos deliberativos da semana, na tarde desta quinta-feira, 23, com a aprovação definitiva, em segunda fase, de um projeto da Mesa Diretora. A matéria, que inclui, na Casa, a atribuição de Função Especial de Confiança (FEC), segue, agora, para apreciação do governador Ronaldo Caiado (UB) .
O projeto nº 214/23, que propõe alteração no regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás também foi posto em apreciação, em segunda votação, mas acabou retirado da pauta a pedido do líder do governo. “Tínhamos acordo anterior com o presidente da Casa de que essa matéria não entraria em votação hoje”, informou Cambão.
A alteração proposta pela Governadoria visa vedar a cessão de servidores de áreas consideradas relevantes do Poder Executivo ao Legislativo Estadual. O caso inclui quadros de pessoal da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). Conforme explica o texto, o desfalque do quantitativo desses servidores pode representar grave prejuízo na qualidade e a celeridade esperadas no serviço público.
Por decurso de prazo, as votações foram encerradas e a pauta transferida para a plenária seguinte, que ficou convocada para a próxima terça-feira, 28, em horário regimental, às 15 horas. Na ocasião, estava em discussão, em segunda fase, o projeto da Governadoria que cria a Delegacia Especializada à Mulher.
Mesa Diretora
A proposta visa valorizar os quadros integrantes do Legislativo estadual, incluindo exercício de cargo em comissão ou atribuição de uma Função Especial de Confiança (FEC) na estrutura remuneratória dos cargos públicos da Assembleia Legislativa. A intenção é valorizar os quadros integrantes da Alego e tornar o serviço público mais atrativo, evitando evasão para a iniciativa privada.
Protocolada sobre o processo nº 151/23, a medida remete a dispositivos inseridos no artigo 92 da Lei n° 20.491, de 25 de junho de 2019, que trata, por sua vez, da organização administrativa do Poder Executivo.