Isenção de imposto a portadores de visão monocular é aprovada em primeira votação
O ex-deputado Vinícius Cirqueira (Pros) apresentou a esta Casa o projeto de lei nº 4517/21, que inclui os portadores de visão monocular no conceito de "pessoa portadora de deficiência visual". O objetivo é conceder isenção de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços (ICMS) aos portadores do problema quando se tratar da compra de veículos automotores. A matéria foi aprovado pelo Plenário, em primeira votação, nesta terça-feira, 28.
“O referido benefício já existe e está previsto no inciso XIV do art. 7º, anexo IX, do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997. O projeto busca apenas incluir as pessoas com visão monocular dentre aqueles que poderão usufruir dessa isenção”, explica o parlamentar em suas justificativas. Segundo o Decreto 5.296 de 2004, é considerada deficiência física toda "alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física".
De acordo com as explicações do ex-parlamentar, a visão monocular traz prejuízo ao campo visual que pode dificultar muito a vida da pessoa. Segundo ele, diversas instâncias dos Poderes Executivo e Judiciário já estenderam aos portadores do problema os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência. “O Ministério do Trabalho disciplinou que pessoas com visão monocular passaram a ser consideradas pessoas com deficiência e poderão se beneficiar da Lei de Cotas, que assegura um porcentual de vagas para esse público”, comenta.