Governo veta parcialmente projeto que proíbe discriminação de crianças com deficiência na rede pública de ensino de Goiás
Foi lido em Plenário o processo nº 350/23, da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 30, de 23 de fevereiro de 2023, que trata da proibição de quaisquer tipos de discriminação à criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, em instituições públicas ou privadas no Estado de Goiás.
A proposta é oriunda do projeto de lei nº 1196/19, assinado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). A Governadoria, por meio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), aponta, entre as razões do veto, que a rede estadual de ensino cumpre todas as disposições constitucionais e legais para garantir o pleno desenvolvimento de todos os adolescentes e as crianças, inclusive daqueles com deficiência ou doença crônica.
A secretaria ainda destaca que “garante a presença de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns do ensino regular, impedindo sua segregação e que capacita seus servidores para atender as demandas do público da Educação Especial, que são os alunos com deficiência. A pasta ainda justifica que disponibiliza os serviços de profissional de apoio escolar ao público da Educação Especial, servidores, preferencialmente formados em pedagogia ou psicologia, que auxiliam as atividades no ambiente escolar e garantem acessibilidade do estudante.
A Seduc ainda apontou que, da maneira como construído o texto legal, a caraterização dos atos discriminatórios é muito subjetiva, o que possibilitaria a punição indevida de servidores ou do Estado. Citou-se como exemplo a infração "dificultar a matricula", tipificada no inciso I do artigo 52 da proposta. Atualmente a matrícula dos alunos é realizada por um sistema informatizado e sujeito a intercorrências externas, as quais não foram consideradas na propositura, o que poderia possibilitar a punição do servidor ou da escola em caso de mal funcionamento ou inconsistência do sistema
Argumenta-se também, na justificativa do veto parcial, que a responsabilidade dos servidores públicos na esfera administrativa já está definida na Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. A medida possibilitaria dupla punição pelo mesmo fato na mesma esfera, pois, além das transgressões disciplinares previstas no estatuto dos servidores públicos deste Estado, os funcionários da Seduc também poderiam ser punidos nos termos do artigo 4° e do artigo 52 da proposta.