Aprovado projeto que obriga empresas à omissão parcial de dados dos consumidores
Foi aprovado em segunda discussão e votação o projeto de lei no 6907/21, de autoria do presidente da Alego, Bruno Peixoto (UB), que obriga à omissão parcial dos dados pessoais de consumidores em faturas, boletos ou quaisquer documentos de cobrança mensal de serviços emitidos por empresas públicas ou privadas e por concessionárias de serviços públicos em Goiás.
A omissão parcial dos dados consiste, de acordo com a proposição, em ocultar os seis primeiros dígitos do CPF de consumidores pessoas físicas e os seis primeiros dígitos do CNPJ de consumidores pessoas jurídicas.
“A preocupação”, explica o parlamentar na justificativa do projeto, “é que, de posse dos dados dos consumidores, um possível fraudador consiga contratar serviços no nome da vítima. É possível também fazer crediários no nome da vítima, que só vai descobrir o golpe quando estiver inscrito nos órgãos de proteção ao crédito”.