Governadoria indica dois nomes para a Diretoria Executiva da Goiásprev
Processo legislativo que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) trata de indicações de nomes para a Diretoria Executiva da Goiás Previdência (Goiásprev). O projeto de lei nº 409/23, de autoria da Governadoria, indica os nomes de Nelson Hideaki Fujimoto (para o cargo de diretor de Gestão de Ativos e Passivos) e Valdirene Rossetto (para ser diretora de Gestão Integrada). A matéria deve ser apreciada nas comissões da Alego na próxima semana.
Nelson Fujimoto é bacharel em Ciências Econômicas. A argumentação da Governadoria aponta que ele “possui conhecimentos técnicos relacionados à gestão de ativos e passivos financeiros e de todas as normas federais relacionadas a investimentos no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social”. Além disso, possui certificação profissional e comprovada atuação no mercado financeiro de capitais, conforme exigência do parágrafo 72 do artigo 15 do Decreto nº 10.218/2023. Ele já foi diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (Prevcom BrC), em Goiás, no período de 12/02/2020 a 30/04/2021, onde exerceu a gestão de recursos, sendo administrador estatutário tecnicamente qualificado para gerenciar os investimentos.
Já Valdirene Rossetto é bacharel em direito. Ela tem, segundo a justificativa, “vasta experiência na matéria previdenciária e especialização em RPPS, com ilibada atuação há mais de doze anos nessa autarquia previdenciária, em especial, no âmbito financeiro”. Ela também tem uma especialização em direito imobiliário e outra em Regime Próprio de Previdência Social. Ela é gerente de compensação previdenciária da Goiásprev desde 2010.
O projeto ainda solicita que, no momento em que forem procedidas as nomeações aos cargos de diretores, que haja simultaneamente a exoneração de Valdirene Rossetto do cargo em comissão de gerente de Compensação Previdenciária da estrutura complementar da Goiásprev, com a consecutiva nomeação do servidor público efetivo Fábio Resende Martins para ocupá-lo. “Trata-se de profissional com qualificação técnica adequada para o desempenho das funções que o cargo exige, possuindo formação em direito, especialização em Regime Próprio de Previdência Social, experiência de mais de dezesseis anos em previdência, além de vir atuando há mais de três anos como coordenador dessa área”, justifica a Governadoria.