Karlos CabraL quer mais vagas para deficientes auditivos em concursos públicos
Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), visa alterar a Lei n° 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, que regulamenta a reserva de porcentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e define os critérios de sua admissão. A proposta, protocolada na Casa sob o nº 324/23, tem como objetivo incluir a surdez unilateral como deficiência auditiva, garantindo direito à reserva de vagas em concursos públicos.
A justificativa do projeto ressalta que, embora a Constituição Federal estabeleça que os estados têm competência para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência, a surdez unilateral ainda não é considerada deficiência em alguns estados. A proposta cita leis estaduais na Paraíba e projetos de lei em outros estados, como o Rio de Janeiro, que qualificam a surdez unilateral como deficiência, assim como a visão monocular já é considerada deficiência visual em Goiás desde 2011.
O autor do projeto argumenta que a perda auditiva, independentemente de ser bilateral ou unilateral, implica prejuízos na audição que reduzem a inteligibilidade da mensagem falada, afetando a interpretação e a aprendizagem. O projeto pretende evitar que candidatos com surdez unilateral precisem recorrer ao Judiciário para garantir o direito à reserva de vagas em concursos públicos.
A proposta busca adequar a legislação estadual às decisões judiciais já proferidas, que asseguram a reserva de vagas destinadas a portadores de deficiência auditiva unilateral, entendendo a deficiência como uma situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez.
O projeto de lei aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Issy Quinan (MDB).