Veto a projeto que reduz jornada de trabalho de bombeiros começa a tramitar na Casa
O governador decidiu vetar integralmente projeto aprovado na Alego que altera a Lei nº 11.416/1991, o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado, para reduzir a jornada de trabalho do membro da corporação que tenha sob seus cuidados cônjuge, companheiro, filho ou dependente com alguma deficiência. A proposta, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), tramitou como processo nº 10748/22.
Já o veto do Governador foi protocolado na Casa como processo nº 388/23 e, atualmente, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça para ser distribuído a um relator. A decisão do chefe do Executivo foi tomada a partir de parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que constatou no projeto de Coronel Adailton “inconstitucionalidade formal por vicio de inciativa”.
“Apontou-se que a iniciativa de leis que disponham sobre os direitos dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, é reservada ao Governador, conforme a alinea "c" do inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 20 da Constituição estadual”, explica o parecer da PGE. A situação seria reforçada por decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 3267 e n° 2748.