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Sebba propõe assentos especiais em transporte público para pessoa com obesidade

19 de Junho de 2023 às 11:31

O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou o projeto de lei 450/23, para que seja instituído, no transporte coletivo intermunicipal em Goiás, a reserva de dois assentos em cada veículo, para atendimento de pessoas com obesidade.

A justificativa argumentada pelo legislador é que a obesidade é uma doença crônica que afeta sobremaneira a vida de milhares de brasileiros. "Trata-se de um importante problema de saúde pública, que tem consequências no sistema de serviços públicos. Juridicamente, a obesidade não é considerada uma deficiência, mas uma causa de mobilidade reduzida”, citou o deputado.

Sebba lembrou, ainda, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), em seu art. 3°, IX, traz a seguinte definição: art. 3° (...) IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

Além do mais, a Lei Federal n° 10.048/2000 já garante às pessoas com mobilidade reduzida prioridade de acesso aos serviços. Dessa forma, diz o parlamentar, é constitucional lei estadual que determine que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal devam fazer adaptações em seus veículos a fim de facilitar o acesso e a permanência de pessoas com deficiência física ou com dificuldade de locomoção.

A matéria aguarda relatório do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para seguir tramitação. 

Agência Assembleia de Notícias
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