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Procuradores da Alego ministram palestras sobre o funcionamento do controle externo e CPI's no Poder Legislativo

12 de Abril de 2023 às 11:30
Crédito: Denise Xavier
Procuradores da Alego ministram palestras sobre o funcionamento do controle externo e CPI's no Poder Legislativo
Curso de capacitação de assessores parlamentares - Controle Externo e CPI

Aconteceu na manhã desta quarta-feira, 12, a terceira rodada do ciclo de palestras “Poder legislativo: teoria e prática para assessores parlamentares”, promovida pela Escola do Legislativo com objetivo de qualificar os servidores, sobretudo aqueles lotados em gabinetes, e aumentar a eficácia dos processos legislativos. Este terceiro módulo foi executado em parceria com a Procuradoria-Geral da Casa e tratou de controle externo e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Ministrado pelos procuradores da Casa, Rafael Rodrigues Vasconcelos e Eduardo Henrique Lolli, o primeiro momento tratou sobre controle externo. Rafael apontou que o parlamento, além de legislar, exerce funções de fiscalização. “A razão de ser, de surgimento do Parlamento, foi de supervisionar. É importante que os deputados e seus assessores saibam disso, para compreender melhor o poder que há em suas mãos e como isso pode ser usado para contribuir em benefício à sociedade”, disse. O procurador ressaltou, todavia, que esse controle é político e não técnico, como é nos casos dos tribunais de conta, por exemplo, e salientou que essa prerrogativa dos parlamentares é atribuída pela Constituição.

Rafael pontuou, ainda, que a função de controle não pode ser exercida por um único parlamentar. Ele explicou o princípio da colegialidade, isto é, é preciso um grupo de parlamentares (comissões específicas ou decisões em Plenário) para que controle externo seja exercido, para se evitar decisões monocráticas. Um exemplo desse controle exercido pelos Parlamentos é a prestação de contas que os chefes do Executivo, em todas as três esferas, fazem aos legisladores. Por fim, o procurador reiterou que a atuação séria no controle externo aproxima o Parlamento da sociedade e aumenta a credibilidade. “Controle externo é sobre combater irregularidades e efetivar a administração pública em prol da sociedade”, concluiu.

Ainda sobre controle externo, o também procurador da Casa, Eduardo Lolli, classificou que o controle externo exercido pelo parlamento pode ser específico para políticas públicas. O procurador comentou que esse monitoramento compõe o ciclo da política pública, sendo o último passo. Segundo Eduardo, é neste momento que se observa a efetividade do benefício em prol da sociedade, avaliando seus impactos e resultados. É possível ainda verificar se a execução da política pública está compatível com as regularidades previstas em lei.

Num segundo momento, foi a vez da procuradora da Alego, Regiani Dias Meira Marcondes, explanar sobre as Comissões Parlamentares de Inquerito, as CPI´s. Regiani apontou que este é um meio de fiscalização do Legislativo e ressaltou que toda Legislatura tem suas CPI´s. Ela salientou que essa é a fiscalização mais expressiva e notória e ponderou que, em certo sentido, é um assunto polêmico.

Ela considerou que as CPI´s provocam conflitos, sobretudo relacionados a direitos individuais e separação dos poderes. Por isso, Regiane explicou que as Comissões Parlamentares de Inquérito funcionam a partir da jurisprudência, isto é, o entendimento da Suprema Corte sobre determinado assunto. “O STF decide o que pode e o que não pode”, disse. A procuradora também chamou atenção para a definição de inquérito. Ela explicou que essa prática se destina a apurar um fato determinado, ou seja, específico e delineado, de modo a não restar dúvidas sobre ele. 

Além disso, a procuradora explanou alguns pontos técnicos de uma CPI. Primeiro, ela salientou que o requerimento para instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é necessário apenas um terço de assinaturas, não necessitando aprovação em Plenário. O funcionamento de uma CPI acontece em um prazo determinado, podendo ou não ser prorrogado e que as CPI´s precisam respeitar a competência legislativa dos entes federados, isto é, se o assunto diz respeito ao município, a CPI deverá ser instalada na câmara municipal, para inquirição por parte dos vereadores. De igual modo, se diz respeito ao Estado, a CPI deverá ser instaladas na Assembleia Legislativa, para avaliação por parte dos deputados estaduais.

Agência Assembleia de Notícias
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